O PCMSO é obrigatório para toda empresa que tenha colaboradores com riscos (Quimico, Fisico, Biologico ou Ergonomico).
O que é PCMSO e para que serve?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional com a finalidade de promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Tudo isso para que seja possível prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que possam afetar a saúde dos colaboradores. Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
O seu objetivo é:
- Prevenir e diagnosticar precocemente doenças relacionadas ao trabalho
- Promover a saúde no ambiente de trabalho
- Identificar casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores
Quem pode elaborar o PCMSO?
Diferente do que ocorre no PGR, a responsabilidade pela elaboração e acompanhamento do PCMSO é exclusivamente do profissional médico do trabalho. Exceto, quando inexiste médico do trabalho na localidade, pois a organização poderá contratar médico de outra especialidade como responsável pelo PCMSO.
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Qual o período de vigência do PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente (validade um ano).