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Lei nº 14.457/22: Como sua empresa pode se proteger contra o assédio no trabalho

Lei 14.45722 assédio no trabalho

A Lei nº 14.457/22, sancionada em 2022, estabelece medidas para a prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Essa legislação trouxe mudanças importantes para as empresas, exigindo a implementação de ações concretas para garantir um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.

Mas quais são as exigências dessa lei e como sua empresa pode se adequar?

O que diz a Lei nº 14.457/22?

A lei faz parte do Programa Emprega + Mulheres e tem como objetivo criar diretrizes para reduzir desigualdades de gênero no mercado de trabalho e combater o assédio.

Entre as principais obrigações para empresas com mais de 20 funcionários, destacam-se:

Implementação de Canais de Denúncia: Empresas devem criar um meio seguro e sigiloso para que trabalhadores possam denunciar casos de assédio.

Treinamentos e Campanhas de Conscientização: A cada 12 meses, empregadores devem oferecer capacitação sobre assédio moral e sexual no trabalho.

Inclusão do Tema no CIPA: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deve incorporar ações para prevenir e combater o assédio dentro da empresa.

Impacto para as Empresas

Empresas que não se adequarem às exigências da Lei nº 14.457/22 podem enfrentar processos trabalhistas, danos à reputação e penalidades legais.

A implementação dessas medidas não apenas evita problemas jurídicos, mas também fortalece a cultura organizacional, aumentando a satisfação e produtividade dos colaboradores.

Como sua empresa pode se adequar?

Crie ou atualize o Código de Conduta da empresa
Implemente canais seguros de denúncia
Ofereça treinamentos regulares para funcionários e líderes
Atualize o plano de CIPA para incluir ações contra o assédio

Manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia essencial para o sucesso da empresa.

Consulte o documento completo aqui, planalto.gov.br

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