Você sabia que o PCMSO é obrigatório e precisa ser assinado por um médico habilitado?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma exigência legal para todas as empresas que contratam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Seu principal objetivo é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, atuando de forma preventiva e integrada com outras ações de segurança no ambiente corporativo.
Mas afinal, quem pode elaborar e assinar o PCMSO?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), o PCMSO deve ser obrigatoriamente elaborado e coordenado por um médico do trabalho, profissional habilitado e com formação específica em saúde ocupacional.
No entanto, em regiões onde não há disponibilidade de médico do trabalho, a legislação permite que outro médico, de especialidade diferente, atue como coordenador do programa — desde que possua comprovação de capacitação em saúde ocupacional.
Esse profissional é responsável por:
✅ Definir e planejar os exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais);
✅ Manter e assinar todos os registros médicos exigidos por lei;
✅ Trabalhar de forma integrada com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), alinhando os dados de saúde com os riscos ocupacionais identificados no ambiente de trabalho.
🚨 Atenção: A ausência da assinatura médica invalida o PCMSO e pode resultar em multas e sanções durante fiscalizações do Ministério do Trabalho.
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