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Escadas de uso individual NR35: (Anexo III Portaria 1.680)

Escadas de uso individual NR35

Introdução

Quando falamos de trabalho em altura, um dos temas mais delicados e que exige atenção técnica é o uso de escadas de uso individual, aquelas usadas por um único trabalhador para acessar pontos elevados ou transitar entre patamares.

Com a publicação da Portaria 1.680/2025 que institui o Anexo III da NR-35, novas regras detalhadas para esse tipo de escada entraram em vigor. Se sua empresa lida com atividades em altura, ignorar essas normas pode gerar graves riscos e penalidades.

O que é o Anexo III da NR-35 (Portaria 1.680)?

O Anexo III é um complemento à norma que regula o trabalho em altura, trazendo requisitos específicos para escadas de uso individual, especialmente aquelas que não se enquadram no conceito de escadas convencionais (ex: escadas fixas, escadas de acesso secundário, etc.).

A Portaria 1.680 detalha critérios sobre:
Materiais e resistência das escadas
Inclinação, dimensões e espaçamento dos degraus

Condições de fixação e ancoragem
Inspeção periódica e manutenção
Requisitos de uso seguro (ex: calçados, pegadas, proteção lateral)

Essas exigências visam reduzir os acidentes típicos em altura, onde escorregões, falhas de fixação ou uso inadequado são causas frequentes.

Principais exigências e pontos de atenção

  1. Materiais e compatibilidade estrutural
    A escada deve ser fabricada em material resistente à fadiga e corrosão, com certificações técnicas.

Deve suportar cargas previstas e ter durabilidade compatível com uso industrial.

  1. Inclinação e geometria
    O ângulo de inclinação, a profundidade e altura de degraus, largura da escada e patamares devem seguir critérios rigorosos para garantir conforto, estabilidade e segurança em ascensões contínuas.
  2. Fixação / ancoragem
    Cada escada de uso individual é obrigatório um sistema de fixação confiável — por meio de ganchos, suportes estruturais ou ancoragens — para prevenir deslocamento durante o uso.
  3. Inspeções e manutenção periódica
    Antes de cada uso e em intervalos regulares, a escada deve passar por inspeção visual e técnicas (fissuras, deformações) e registros documentados de manutenção.
  4. Uso seguro e proteções individuais
    Mesmo sendo individual, o trabalhador deve usar equipamentos de proteção (EPIs) adequados (cinturão de segurança, trava-queda, calçado com aderência). Não pode haver sobrecarga de peso nem transporte de objetos que comprometam o equilíbrio.

Impactos práticos para as empresas

⛔ Risco de autuações e multas
Escadas que não atendem às novas exigências se tornam alvo de fiscalizações. O descumprimento pode gerar multas altas e embargos de atividade.

🔍 Aumento de segurança
Adequar-se ao Anexo III reduz falhas de prática e potencializa a prevenção de acidentes graves em altura.

💡 Melhoria de processos
A revisão obrigará a integração entre engenharia, SST e operacional, promovendo uma cultura de trabalho mais segura.

O que sua empresa precisa fazer agora
Identificar e mapear todas as escadas de uso individual usadas em altura na planta.

Executar auditoria técnica especializada para verificar conformidade com o Anexo III.

Substituir ou adaptar escadas inadequadas conforme os novos critérios.
Registrar todas inspeções e manutenções num sistema de controle (digital ou físico).

Treinar sua equipe para uso correto, conscientização de riscos e práticas seguras.


Conclusão

A publicação do Anexo III da NR-35 por meio da Portaria 1.680 marca um passo importante na regulação do trabalho em altura no Brasil. Escadas de uso individual são agora foco especial de exigência técnica.

Quem se antecipar e adequar seus processos estará mais seguro, mais alinhado com a legislação e menos sujeito a penalidades.

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