Introdução
Se você emprega uma doméstica ou cuidadora domiciliar, o alerta é urgente: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou que o dia 31 de outubro de 2025 é o prazo final para a regularização voluntária dos débitos de FGTS referentes ao trabalho doméstico.
Depois dessa data, começam as medidas fiscais e autuações. Não agir significa correr risco de multas, cobrança em dívida ativa e outras consequências.
O que está sendo exigido
- Empregadores domésticos que estão com recolhimentos de FGTS em atraso foram notificados via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e têm até 31 de outubro para regularizar, de forma voluntária.
- O valor total em débito ultrapassa R$ 375 milhões em diversos empregadores domésticos em todo o país.
- Após o prazo, o processo deixa de ser apenas orientativo e entra em fase de fiscalização ativa, com medidas administrativas e possíveis penalidades.
Por que isso importa para o empregador
- Manter o FGTS da doméstica em dia é uma obrigação legal vital. Ignorar isso põe o empregador em situação de vulnerabilidade jurídica.
- Débitos não quitados podem resultar em autuações, cobrança em dívida ativa e complicações no patrimônio do empregador.
- Além disso, como dimensionamento de SST, ainda que doméstico, demonstra responsabilidade e evita risco de litígio.
O que você pode fazer até o prazo
- Verifique no e-Social Doméstico ou portal correspondente se há guias em aberto de FGTS.
- Acesse o DET e confira se há notificações ou comunicados sobre pendências.
- Gere e pague as guias de FGTS relativas aos meses em atraso até 31 de outubro de 2025.
- Guarde todos os comprovantes e registros de quitação — eles podem ser necessários em auditorias ou fiscalizações futuras.
- Atualize sua rotina de pagamento mensal para garantir que o recolhimento ocorra em dia daqui para frente.
Riscos de não regularizar
- Multas administrativas aplicadas pelo MTE ou órgãos competentes.
- Conversão do débito para inscrição em dívida ativa, o que pode gerar bloqueios ou restrições ao empregador.
- Possibilidade de ações trabalhistas ou previdenciárias por parte da empregada doméstica ou seus representantes.
- Comprometimento da reputação profissional e pessoal — o empregador passa a figurar em listas de inadimplência ou passivos trabalhistas.
Conclusão
O dia 31/10/2025 não é apenas mais uma data no calendário — é o marco final para regularização voluntária do FGTS de empregados domésticos.
Empregadores que agirem agora têm chance de evitar autuações, custos adicionais e complicações jurídicas.
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