A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro formal que informa ao INSS e aos órgãos competentes a ocorrência de um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho. Na prática, ela é uma das etapas mais sensíveis da gestão de SST: quando é preenchida com erro, fora do prazo ou com informações inconsistentes, pode gerar multa, pendências no eSocial e aumentar o risco de ações trabalhistas por nexo causal.

Se a sua empresa quer evitar surpresa em fiscalização e ainda manter uma operação segura, vale tratar a emissão da CAT como parte de um sistema completo de conformidade — integrado ao PGR, PCMSO, laudos e ao envio correto dos eventos SST.
O que é CAT e para que serve
A CAT é um documento obrigatório que comunica a ocorrência de:
- Acidente típico (ocorre durante a execução do trabalho);
- Acidente de trajeto (no deslocamento entre casa e trabalho, quando aplicável);
- Doença ocupacional (equiparada a acidente do trabalho quando há relação com a atividade).
Além de cumprir obrigação legal, a CAT:
- formaliza o evento e viabiliza o correto tratamento previdenciário;
- organiza a evidência documental do ocorrido (inclusive para auditorias);
- ajuda a empresa a mapear causas e corrigir riscos no ambiente;
- reduz improviso e falhas no envio do evento S-2210 no eSocial.
Quem deve emitir a CAT
Em regra, a empresa empregadora é responsável por emitir a CAT. Quando a empresa não emite, outros também podem comunicar (por exemplo, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública), mas isso geralmente indica falha de gestão e aumenta o risco de questionamentos.
Para manter controle e consistência dos dados, o ideal é centralizar o fluxo com SST/DP e garantir alinhamento com gestão dos eventos SST no eSocial.
Prazos: quando a CAT deve ser emitida
O prazo é um ponto crítico. Em termos operacionais, trate assim:
- Acidente sem óbito: emitir o quanto antes, respeitando o prazo legal aplicável e evitando atraso;
- Acidente com óbito: comunicação imediata às autoridades competentes, além dos registros necessários.
Mesmo quando o afastamento não ocorre, a CAT pode ser necessária dependendo da caracterização do evento. Se houver dúvida, a decisão deve ser técnica e documentada, sempre coerente com o histórico de riscos e medidas preventivas.
Quais informações e documentos você precisa para emitir
Antes de preencher a CAT, reúna dados que evitem retrabalho e inconsistências:
- dados do empregador (CNPJ, CNAE, endereço);
- dados do trabalhador (CPF, PIS, função, setor);
- data, hora e local do evento;
- descrição objetiva do ocorrido e da parte do corpo atingida;
- atestados, prontuários e relatórios médicos (quando houver);
- testemunhas, fotos e registro interno (se aplicável);
- informações de risco e controles já existentes no PGR Programa de Gerenciamento de Riscos.
Quanto melhor a base técnica, menor a chance de conflito entre CAT, documentos de SST e os eventos do eSocial.
Passo a passo: como emitir a CAT na prática
- Atenda a ocorrência e registre internamente: garanta o atendimento ao trabalhador, preserve evidências e faça o registro inicial do evento.
- Classifique o tipo de evento: típico, trajeto ou doença ocupacional. Aqui, o histórico do PCMSO e exames ocupacionais ajuda a sustentar decisões sobre possíveis nexos.
- Preencha os dados com consistência: evite descrições vagas; use linguagem objetiva e coerente com laudos e registros médicos.
- Emita a CAT no canal oficial: utilize o sistema/fluxo exigido e mantenha protocolo e comprovantes arquivados.
- Integre com o eSocial (S-2210): valide campos, datas e códigos para evitar rejeições, divergências e passivos por informação inconsistente.
- Abra plano de ação: trate a causa raiz e atualize medidas preventivas, treinamento e documentação.
Erros comuns na CAT que aumentam o risco de multa e processo
Alguns deslizes parecem pequenos, mas são os que mais geram autuação e dor de cabeça:
- emitir fora do prazo ou sem controle de protocolo;
- descrição genérica do acidente, sem contexto do ambiente e da tarefa;
- dados divergentes entre CAT, atestado, PGR/PCMSO e eSocial;
- não investigar causa e não registrar ação corretiva;
- não atualizar controles (treinamentos, OS, EPC/EPI) após o evento.
Quando a empresa opera com documentos e rotinas bem amarrados (PGR, PCMSO, laudos e eSocial), a CAT deixa de ser um “incêndio” e vira um procedimento controlado.
Como a CAT se conecta ao eSocial e aos documentos de SST
A emissão de CAT não pode ser tratada isoladamente. Ela se relaciona diretamente com:
- eSocial SST: o evento de acidente (S-2210) exige consistência e envio correto;
- PGR: inventário de riscos e plano de ação precisam refletir a realidade do evento;
- PCMSO: monitoramento da saúde e exames ocupacionais ajudam a demonstrar coerência clínica;
- LTCAT e PPP: quando há exposição a agentes nocivos, a base técnica precisa estar defensável;
- Treinamentos e Ordem de Serviço: demonstram orientação e prevenção, essenciais em auditorias e ações.
Se sua empresa quer reduzir risco jurídico e melhorar governança de SST, faz sentido contar com suporte profissional em segurança do trabalho para padronizar documentos, prazos e integrações.
Quando vale contratar uma consultoria para emitir e gerir CAT
Você tende a ganhar tempo e reduzir risco quando há:
- rotina com muitos afastamentos, turnover alto ou operações de risco;
- pendências e inconsistências no eSocial (rejeições, divergências de cadastro e eventos);
- ausência ou desatualização de PGR, PCMSO, LTCAT, LIP e treinamentos;
- necessidade de “blindagem” documental para fiscalização e contencioso trabalhista.
Na Guruseg, a gestão de SST é estruturada para dar previsibilidade: documentos técnicos robustos (PGR, PCMSO, LTCAT e LIP), treinamentos, ordens de serviço e rotina de envio dos eventos SST — reduzindo o risco de a CAT virar um problema maior do que o próprio acidente.
Próximo passo
Se você precisa emitir CAT com segurança, corrigir pendências no eSocial e organizar PGR/PCMSO e laudos, o caminho mais rápido é padronizar tudo em um fluxo único de SST.