O acidente de trabalho é um evento que ocorre durante a jornada laboral ou em decorrência da atividade exercida, resultando em lesão corporal, doença ocupacional ou até mesmo morte. No Brasil, a Lei nº 8.213/1991 estabelece as diretrizes para a caracterização e os direitos dos trabalhadores em caso de acidente.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com o Artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da função profissional, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, resultando em morte ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho.
Além dos acidentes típicos, a legislação equipara a acidente de trabalho os seguintes casos:
- Doenças profissionais: causadas diretamente pela atividade exercida, como lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças respiratórias em trabalhadores expostos a agentes químicos.
- Doenças do trabalho: resultantes das condições em que o trabalho é realizado, como problemas auditivos em locais com ruído excessivo.
- Acidentes de trajeto: ocorridos no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.
Direitos do trabalhador em caso de acidente
Os trabalhadores que sofrem acidente de trabalho têm acesso a benefícios como:
- Auxílio-doença acidentário (B91): concedido pelo INSS quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Durante esse período, o trabalhador recebe um benefício correspondente a 91% do salário de contribuição.
- Estabilidade provisória: ao retornar ao trabalho, o funcionário tem garantia de estabilidade por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa.
- Aposentadoria por invalidez: se o acidente resultar em incapacidade total e permanente, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Obrigação das empresas e medidas preventivas
As empresas devem garantir um ambiente seguro para seus colaboradores, adotando medidas como:
- Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados à função de cada trabalhador.
- Treinamentos regulares sobre segurança do trabalho e riscos ocupacionais.
- Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscoa (PGR).
- Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para formalizar o ocorrido junto ao INSS.
A negligência por parte do empregador pode resultar em multas e processos judiciais, além de colocar em risco a integridade dos trabalhadores.
Conclusão
Entender as regras sobre acidente de trabalho é essencial tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. A legislação protege o colaborador, garantindo direitos e benefícios para sua recuperação e segurança no ambiente de trabalho. Para evitar acidentes, a prevenção deve ser prioridade!
———————–
Proteja sua empresa e sua equipe! 🚧🦺
Evite multas e garanta um ambiente seguro com nossos serviços de Segurança do Trabalho. Entre em contato agora e solicite um orçamento sem compromisso!
Sua segurança é a nossa prioridade! 🔐
Faça um Orçamento conosco: https://gurusegfranquia.com.br/servicos-em-seguranca-do-trabalho/