Plataforma foi criada para ser sistema oficial de atestados
A recente decisão judicial sobre o “atesta CFM” gerou uma onda de debates e incertezas em nossa comunidade médica. Como profissionais da saúde, nos vemos diante de uma das maiores mudanças regulatórias dos últimos anos relacionadas à emissão de atestados médicos.
Nós acompanhamos de perto essa polêmica que surgiu com a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece novas diretrizes para a emissão de atestados médicos. Esta mudança afeta diretamente nossa prática diária e levanta questões importantes sobre a autonomia profissional e a relação médico-paciente.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as implicações dessa decisão judicial, analisando seu impacto no dia a dia dos profissionais de saúde e dos pacientes, além de esclarecer os principais pontos de contestação e suas consequências práticas.
Contexto Legal da Resolução 2.382/2024
Nós precisamos entender o cenário legal que envolve a Resolução 2.382/2024 do CFM. Em setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina lançou o Atesta CFM, uma plataforma online oficial para emissão e gerenciamento de atestados médicos.
A plataforma estabelece requisitos obrigatórios para a emissão de atestados, incluindo:
- Identificação do médico com CRM/UF
- Dados do paciente (nome e CPF)
- Tempo de dispensa concedido
- Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Assinatura qualificada do médico
No entanto, em 4 de novembro de 2024, o Juiz da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal suspendeu os efeitos da resolução. A decisão judicial apontou que o CFM teria extrapolado suas competências ao tornar obrigatório o uso da plataforma, invadindo atribuições legislativas da União e de órgãos como o Ministério da Saúde e a Anvisa.
Nossa análise mostra que o CFM fundamentou a criação da plataforma em suas atribuições legais estabelecidas pela Lei nº 3.268/1957, que o define como órgão supervisor da ética profissional. Contudo, o magistrado destacou preocupações sobre a concentração de mercado e possível fragilização no tratamento de dados pessoais e sanitários dos pacientes.
Em resposta à suspensão, o CFM já se prepara para interpor recurso nas esferas competentes, reafirmando que atuou com base em sua competência legal e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Principais Pontos de Contestação
Em nossa análise dos principais pontos contestados na Resolução 2.382/2024, identificamos preocupações significativas que merecem nossa atenção. O Movimento Inovação Digital (MID) levantou questões cruciais sobre a implementação do sistema Atesta CFM.
Uma das principais contestações refere-se à proteção de dados dos pacientes. Embora o CFM afirme seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), existem questionamentos sobre:
- A centralização de dados sensíveis em uma única plataforma
- O compartilhamento “voluntário” de informações com empregadores
- A ausência de salvaguardas claras quanto ao armazenamento de dados
- A falta de transparência sobre os sistemas de segurança adotados
Outro ponto crítico que observamos é a questão do monopólio. A obrigatoriedade do uso da plataforma Atesta CFM ou de sistemas integrados a ela levanta preocupações sobre concentração de mercado. Esta exigência afeta diretamente outros fornecedores de tecnologia do setor, criando o que alguns especialistas chamam de “estrutura monopolista”.
Nós também notamos que a implementação da plataforma apresenta desafios práticos significativos. A eliminação dos atestados físicos ignora as limitações tecnológicas de muitos municípios brasileiros. Além disso, o CFM não apresentou estudos suficientes, como Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) e Análise de Impacto Regulatório (AIR), para justificar a necessidade de uma plataforma única e obrigatória.
A questão da fiscalização também nos preocupa, pois o controle ficaria exclusivamente a cargo do próprio CFM. Em nossa visão profissional, isso pode comprometer a transparência e a qualidade das políticas que impactam toda a população brasileira.
Implicações Jurídicas e Regulatórias
Analisando as implicações jurídicas da Resolução 2.382/2024, identificamos violações constitucionais significativas que precisam de nossa atenção. Os especialistas são quase unânimes em apontar que obrigar médicos e instituições a validar atestados por meio de uma única via é inconstitucional.
Em nossa avaliação, as principais violações constitucionais incluem:
- Princípio da legalidade e direito à vida privada
- Proteção de dados pessoais sensíveis
- Competência privativa da União para legislar sobre profissões
- Princípios da administração pública
A resolução também não observa a Lei 14.063/2020, que já regulamentou o uso de assinaturas eletrônicas na área da saúde. Nossa análise mostra que o CFM ultrapassou suas competências ao criar obrigações primárias, função que cabe apenas à implementação prática das leis vigentes.
Uma preocupação adicional que identificamos é o potencial econômico e social dessa plataforma. O Atesta CFM se tornaria um dos maiores bancos de dados de pessoas do mundo, com conselheiros e funcionários tendo acesso a informações sensíveis de pacientes que não consentiram com esse compartilhamento.
Em resposta à suspensão judicial, o CFM já anunciou que vai recorrer da decisão. Nossa perspectiva é que este caso pode estabelecer precedentes importantes sobre a regulação digital no setor de saúde, especialmente quanto ao uso de plataformas obrigatórias para gestão de documentos médicos.
Conclusão
Nossa análise da polêmica envolvendo o Atesta CFM revela um cenário complexo que afeta diretamente médicos e pacientes em todo o Brasil. A suspensão judicial da Resolução 2.382/2024 destaca preocupações legítimas sobre proteção de dados, autonomia profissional e constitucionalidade da medida.
Os questionamentos levantados pela comunidade médica e jurídica apontam falhas significativas na implementação da plataforma. A centralização obrigatória de dados sensíveis, somada à ausência de estudos técnicos adequados, demonstra a necessidade de uma revisão profunda da proposta.
Nós acreditamos que o caminho para a modernização dos atestados médicos deve respeitar princípios constitucionais, garantir a privacidade dos pacientes e preservar a autonomia dos profissionais de saúde. O debate continuará nos próximos meses, enquanto aguardamos os desdobramentos jurídicos e possíveis adaptações na regulamentação.
A discussão sobre o Atesta CFM serve como alerta importante sobre os limites da digitalização na área médica. Qualquer mudança significativa precisa equilibrar inovação tecnológica com respeito às liberdades individuais e à prática médica responsável.
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