Introdução
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de consolidar um novo entendimento jurídico que impacta diretamente empresas, empregadores e profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em 2025.
A Tese Jurídica nº 125 estabelece que a estabilidade acidentária pode ser garantida ao trabalhador mesmo sem a necessidade de afastamento por mais de 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário (B91). Isso muda completamente o cenário de responsabilidades legais e obrigações para as empresas.
🔍 O Que Diz o Novo Entendimento?
Antes, para que o trabalhador tivesse direito à estabilidade acidentária de 12 meses, era necessário:
- Afastamento por mais de 15 dias.
- Concessão do benefício pelo INSS.
Agora, com a Tese Jurídica nº 125, o simples reconhecimento de que houve acidente ou doença ocupacional já gera o direito à estabilidade, independentemente do afastamento.
O acórdão completo pode ser acessado nesse link.
⚠️ O Que Isso Impacta Na Prática?
Empresas que não mantêm seus processos de SST organizados podem:
- Enfrentar processos trabalhistas.
- Ser obrigadas a reintegrar colaboradores.
- Pagar multas, indenizações e salários retroativos.
🏢 Quais São as Obrigações Que Sua Empresa Não Pode Negligenciar?
- ✅ Emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que o trabalhador não se afaste.
- ✅ Organizar e manter atualizados laudos técnicos, pareceres e relatórios.
- ✅ Manter o controle rigoroso dos EPIs: entrega, uso, treinamentos e fiscalização.
- ✅ Renovar todos os treinamentos obrigatórios (NR-5, NR-6, NR-10, NR-12, NR-35 e outros aplicáveis).
- ✅ Documentação sempre atualizada: ela é sua única proteção legal diante de um acidente ou doença ocupacional.
🚩 O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora?
Se sua empresa ainda não está com a documentação 100% em dia, é hora de agir. Este novo entendimento do TST deixa claro que “não saber” ou “não estar organizado” não é mais uma opção.
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