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Estabilidade Acidentária TST 2025: O Que Muda Para Empresas

estabilidade acidentária TST 2025 - Guruseg

Introdução

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de consolidar um novo entendimento jurídico que impacta diretamente empresas, empregadores e profissionais de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) em 2025.

A Tese Jurídica nº 125 estabelece que a estabilidade acidentária pode ser garantida ao trabalhador mesmo sem a necessidade de afastamento por mais de 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário (B91). Isso muda completamente o cenário de responsabilidades legais e obrigações para as empresas.


🔍 O Que Diz o Novo Entendimento?

Antes, para que o trabalhador tivesse direito à estabilidade acidentária de 12 meses, era necessário:

  • Afastamento por mais de 15 dias.
  • Concessão do benefício pelo INSS.

Agora, com a Tese Jurídica nº 125, o simples reconhecimento de que houve acidente ou doença ocupacional já gera o direito à estabilidade, independentemente do afastamento.

O acórdão completo pode ser acessado nesse link.


⚠️ O Que Isso Impacta Na Prática?

Empresas que não mantêm seus processos de SST organizados podem:

  • Enfrentar processos trabalhistas.
  • Ser obrigadas a reintegrar colaboradores.
  • Pagar multas, indenizações e salários retroativos.

🏢 Quais São as Obrigações Que Sua Empresa Não Pode Negligenciar?

  • Emitir corretamente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que o trabalhador não se afaste.
  • Organizar e manter atualizados laudos técnicos, pareceres e relatórios.
  • Manter o controle rigoroso dos EPIs: entrega, uso, treinamentos e fiscalização.
  • Renovar todos os treinamentos obrigatórios (NR-5, NR-6, NR-10, NR-12, NR-35 e outros aplicáveis).
  • Documentação sempre atualizada: ela é sua única proteção legal diante de um acidente ou doença ocupacional.

🚩 O Que Sua Empresa Precisa Fazer Agora?

Se sua empresa ainda não está com a documentação 100% em dia, é hora de agir. Este novo entendimento do TST deixa claro que “não saber” ou “não estar organizado” não é mais uma opção.


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