Com a publicação da Portaria MTE nº 1.131/2025 em 3 de julho de 2025, as empresas brasileiras precisam redobrar a atenção ao envio de eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial. A atualização trouxe alterações significativas na aplicação de multas, incluindo:
- Penalidade por evento e por trabalhador, aumentando a possibilidade de valores acumulados.
- Aplicação retroativa para infrações ocorridas antes da data de publicação, com desconto de até 40% para regularizações imediatas.
- Definição mais objetiva dos critérios de autuação, diminuindo a margem para interpretações divergentes pelos fiscais.
Na prática, um simples atraso ou erro no envio de um evento, como o S-2220 (Monitoramento da Saúde) ou o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), pode gerar multas de grande impacto financeiro, principalmente para empresas com grande número de empregados.
O que as empresas devem fazer agora:
- Revisar o fluxo interno de coleta e envio das informações.
- Auditar a base de dados e corrigir inconsistências.
- Capacitar a equipe de SST e RH para atender aos prazos e formatos corretos.
- Integrar sistemas para evitar falhas manuais.
A gestão preventiva é a única forma de evitar prejuízos, pois as multas podem alcançar valores expressivos e comprometer o orçamento anual.
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