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Novo anexo NR-16 2025: o novo anexo que transforma o trabalho com motocicletas em 2025

novo anexo NR-16 2025

Introdução

O uso de motocicletas como ferramenta de trabalho vem crescendo aceleradamente, seja em entregas, motofrete ou mototáxi.

Reconhecendo essa realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aprovou o novo anexo da NR-16, voltado para atividades e operações com motocicletas, estabelecendo critérios mais objetivos sobre quando essas funções devem ser consideradas perigosas.

Para empresas que atuam nesse segmento ou contratam trabalhadores com veículos de duas rodas, a mudança exige atenção imediata, desde a revisão de cargos até processos de SST e compliance.


O que mudou com o novo anexo da NR-16

Critérios mais claros para caracterização da periculosidade

O novo texto propõe parâmetros específicos para definir quando o uso de motocicleta configura atividade perigosa: deslocamentos em vias públicas, uso habitual como ferramenta de trabalho, ausência de condição destinada ao transporte privado, entre outros.

Etapas e prazo de adequação

Embora aprovado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) em outubro de 2025, o anexo ainda aguarda publicação oficial e prevê prazo para adequação das empresas, estimado em até 120 dias após a publicação, com possível vigência no início de 2026.

Impactos jurídicos e documentais

Com a nova regulamentação, empresas que utilizam motocicletas no trabalho devem:

  • Mapear funções e trabalhadores expostos;
  • Revisar contrato, folha e descrições de cargo identifica­das como “uso habitual”;
  • Atualizar o PGR, PCMSO, laudo de periculosidade e políticas de SST para refletir os novos critérios;
  • Preparar-se para fiscalizações mais rigorosas e possíveis passivos de periculosidade retroativa.

Como sua empresa deve se preparar agora

  1. Mapear as atividades com motocicletas: utilizadas como ferramenta de trabalho, diferenciar transporte privado vs trabalho habitual.
  2. Verificar parâmetros de uso habitual: qual frequência, quais vias, se há entrega ou motofrete, ou se é deslocamento eventual.
  3. Atualizar documentos técnicos: laudo técnico de periculosidade, PGR, PCMSO, descrições de cargo e ATOs internos.
  4. Treinar colaboradores e gestores: segurança no trânsito, uso da motocicleta, EPI adequado, manutenção preventiva.
  5. Documentar tudo: histórico de manutenção, controle de rotas, relatórios de uso, para suportar a classificação correta diante de auditorias.

Conclusão

A publicação do novo anexo da NR-16 para motocicletas representa um divisor de águas para empresas que utilizam esse meio como ferramenta de trabalho. A conformidade não é apenas uma questão de respeitar norma, trata-se de reduzir riscos, custos e passivos potenciais. Empresas que se anteciparem a essa mudança estarão preparadas, enquanto as que esperarem poderão enfrentar autuações, reclamações e efeitos jurídicos inesperados.

FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/outubro/mte-aprova-novo-anexo-da-nr-16-sobre-atividades-perigosas-com-motocicletas

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