Introdução
A segurança e saúde no trabalho são pilares fundamentais para o bem-estar dos colaboradores e a conformidade legal das empresas. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece as disposições gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou por atualizações significativas com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Entre as mudanças, destaca-se o Capítulo 1.5, que introduz novas diretrizes para a gestão de riscos no ambiente laboral.
Prorrogação do Prazo para Implementação
Inicialmente, as alterações previstas no Capítulo 1.5 da NR-1 entrariam em vigor em 25 de maio de 2025. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação desse prazo por um ano, estendendo a vigência para 25 de maio de 2026. Essa decisão visa proporcionar às empresas um período adicional para se adaptarem às novas exigências relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Principais Alterações no Capítulo 1.5 da NR-1
As atualizações introduzidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 no Capítulo 1.5 da NR-1 incluem:
Inclusão dos riscos psicossociais: Agora, as empresas devem considerar fatores como estresse ocupacional, assédio moral e outras questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores em seus programas de gerenciamento de riscos.
Revisão do Anexo I – Termos e Definições: Foram incorporadas novas definições para facilitar a compreensão e aplicação das normas, incluindo termos como “Avaliação de Riscos” e “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”.
Ênfase na participação dos trabalhadores: A nova redação reforça a importância da consulta e envolvimento dos colaboradores nos processos de identificação e controle dos riscos ocupacionais.
Impactos para as Empresas
Com a prorrogação do prazo, as empresas ganham tempo adicional para:
Revisar e atualizar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR): Incorporando as novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
Capacitar suas equipes: Promovendo treinamentos e ações de sensibilização sobre os novos requisitos da NR-1.
Implementar medidas preventivas: Desenvolvendo estratégias para mitigar os riscos identificados, especialmente aqueles relacionados à saúde mental dos trabalhadores.
É fundamental que as empresas utilizem esse período para se adequarem às novas diretrizes, evitando possíveis penalidades e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
O MTE já publicou um Guia de Informações sobre os Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho, que tem como objetivo orientar o processo de implementação das novas diretrizes. Além disso, o MTE informou que disponibilizará um manual contendo orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentares.
Como a GuruSeg Pode Ajudar
Na GuruSeg, oferecemos soluções completas em segurança do trabalho para auxiliar sua empresa na implementação das exigências da NR-1. Nossa equipe especializada está pronta para:
Elaborar e revisar o PGR, incluindo a avaliação dos riscos psicossociais.
Realizar treinamentos e capacitações para sua equipe sobre as atualizações da NR-1.
Desenvolver estratégias personalizadas para a gestão eficaz dos riscos ocupacionais.
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