Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

NR-35: o que é e quem precisa do treinamento de trabalho em altura

Se a sua empresa tem qualquer atividade realizada acima do nível do solo (ou com risco de queda), a NR-35 pode ser o divisor entre operar com segurança e correr riscos reais: acidentes graves, autuações, interdição de atividade e passivos trabalhistas por falta de capacitação e comprovação documental.

Profissional com EPI realizando trabalho em altura com linha de vida e cinturão, conforme NR-35
Profissional com EPI realizando trabalho em altura com linha de vida e cinturão, conforme NR-35

Neste guia, você vai entender o que é a NR-35, quem precisa fazer o treinamento e como organizar a conformidade de forma prática — com foco em reduzir riscos e facilitar a gestão para quem compra treinamento e consultoria.

O que é a NR-35 (Trabalho em Altura)

A NR-35 é a Norma Regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. O objetivo é prevenir quedas e garantir que a empresa tenha um processo de segurança completo: planejamento, autorização, capacitação, EPIs, procedimentos e resposta a emergências.

Em termos práticos, a NR-35 exige que o trabalho em altura seja planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado, com análise de riscos e medidas de controle.

Quando uma atividade é considerada “trabalho em altura”

De modo geral, é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Isso inclui tarefas rápidas e “simples”, como manutenção pontual, troca de lâmpadas em áreas elevadas, acesso a telhados e uso de plataformas.

Exemplos comuns que geram obrigação de NR-35

  • Manutenção em telhados, calhas e coberturas
  • Trabalhos em andaimes e plataformas elevatórias (PEMT)
  • Montagem e desmontagem de estruturas
  • Serviços em silos, passarelas, mezaninos e docas elevadas
  • Atividades com escadas quando houver risco relevante de queda e necessidade de controles

Quem precisa fazer o treinamento de NR-35

Precisa fazer o treinamento de trabalho em altura quem executa, supervisiona ou pode ser designado para atividades em altura que se enquadrem na NR-35. Na prática, não é apenas “quem sobe”: a conformidade depende de funções e responsabilidades.

Perfis que normalmente precisam treinar

  • Trabalhadores operacionais que realizam atividades acima de 2 metros (manutenção, instalação, limpeza técnica, inspeções)
  • Encarregados, líderes e supervisores que orientam e controlam a execução do serviço
  • Técnicos de manutenção que acessam coberturas, estruturas, linhas e equipamentos elevados
  • Profissionais de facilities e times terceirizados que atuam em áreas elevadas

“Meu colaborador não trabalha sempre em altura. Mesmo assim precisa?”

Se o colaborador pode ser designado para uma tarefa em altura (mesmo que esporádica), o risco existe — e a ausência de treinamento e documentação costuma ser o primeiro ponto questionado em fiscalizações e auditorias.

O que a empresa precisa ter além do treinamento

O treinamento é essencial, mas sozinho não “resolve” a NR-35. Para ficar realmente protegido, o empregador precisa de um conjunto de controles e documentos que sustentem a gestão de risco e a defesa técnica.

Checklist prático de conformidade (visão de compra)

  1. Mapear as atividades em altura e os locais onde ocorrem
  2. Avaliar riscos e definir medidas de controle (procedimentos, sistemas de ancoragem, isolamento, etc.)
  3. Capacitar e autorizar os trabalhadores conforme NR-35, com certificado e evidências
  4. Garantir EPIs e inspeções (cinturão, talabarte, trava-quedas, capacete com jugular, etc.)
  5. Planejar resgate e emergência compatível com o cenário
  6. Manter documentação organizada para auditorias e fiscalização

É aqui que muitas empresas se perdem: fazem um curso “genérico”, mas ficam sem o conjunto documental que comprova gestão. Uma boa prática é integrar a NR-35 aos programas de SST da empresa, como o PGR com inventário de riscos ocupacionais, garantindo coerência técnica e rastreabilidade.

Qual a validade e quando o treinamento deve ser atualizado

A NR-35 prevê treinamento periódico e atualização sempre que houver mudanças que impactem o risco. A periodicidade aplicada com mais frequência no mercado é de reciclagem a cada 2 anos, além de atualizações quando necessário.

Quando atualizar (exemplos práticos)

  • Mudança de procedimento, equipamento, sistema de ancoragem ou local de trabalho
  • Retorno de afastamento prolongado
  • Ocorrência de acidente, quase-acidente ou evidência de falha de execução
  • Alteração relevante de função com exposição ao risco

O que um treinamento de NR-35 “válido” precisa entregar

Para ser útil na prática (e defensável), o treinamento deve ser ministrado por profissional habilitado e conter conteúdo, carga horária e registro documental adequados. Além disso, precisa conversar com a realidade do seu ambiente, não apenas com teoria.

Itens que ajudam a evitar problemas em fiscalização

  • Conteúdo programático completo e alinhado à NR-35
  • Lista de presença, avaliação e evidências (quando aplicável)
  • Certificado com dados do participante, data, carga horária e responsável técnico
  • Aplicação prática/operacional conforme o cenário da empresa

Se você quer reduzir retrabalho e risco de autuação, faz diferença contratar treinamentos de segurança do trabalho presenciais e online com documentação padronizada e suporte para auditorias.

NR-35 e os documentos de SST: onde muitas empresas perdem dinheiro

Um acidente em altura costuma gerar custos imediatos (paralisação, substituição, danos) e custos de longo prazo (ações trabalhistas, aumento de alíquotas, exigências do auditor). Por isso, compradores mais estratégicos tratam NR-35 como parte de um “combo” de conformidade.

Integrações que fortalecem sua defesa técnica

Como a Guruseg ajuda sua empresa a ficar em conformidade com a NR-35

A Guruseg atua com uma abordagem orientada a resultado para o empregador: reduzir risco, organizar documentos e facilitar comprovação. Além do treinamento de NR-35, estruturamos a base de SST que sustenta a operação em auditorias e fiscalização, com processos padronizados e integração com a rotina da empresa.

O que você ganha ao contratar uma solução completa

  • Treinamento alinhado à NR-35 e ao cenário real do seu time
  • Documentação pronta para fiscalização (certificados, registros e evidências)
  • Conexão com PGR, PCMSO e OS para evitar “buracos” de conformidade
  • Mais controle sobre prazos de reciclagem e gestão dos treinados

Próximo passo: como contratar o treinamento certo

Antes de comprar, valide três pontos: (1) quem será treinado (operacional e supervisão), (2) quais atividades em altura existem de fato na empresa e (3) como ficará a comprovação documental. Se você quiser, a Guruseg pode fazer esse diagnóstico e indicar o melhor formato (presencial, online ou híbrido) com cronograma e documentação.

Quer reduzir risco e deixar sua NR-35 pronta para auditoria? Solicite uma proposta e um plano de treinamento para sua equipe.

 

 

Compartilhe:

Categorias

Receba informações

Assine nossa newsletter e fique sempre ligado nas nossas novidades

Compartilhe esse post

Facebook
LinkedIn
Threads
WhatsApp
X
Pinterest

Modelo editável de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Modelo atualizado de PGR: