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O que é NR-35 e quem precisa fazer o treinamento de trabalho em altura

Se a sua empresa tem qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda, a NR-35 não é “opcional”: ela é a norma que define requisitos mínimos para planejar, organizar e executar o trabalho em altura com segurança. E, na prática, o treinamento NR-35 é um dos primeiros itens cobrados em fiscalizações, auditorias e também em investigações após acidentes.

Colaborador utilizando EPI e cinto de segurança em trabalho em altura conforme NR-35
Colaborador utilizando EPI e cinto de segurança em trabalho em altura conforme NR-35

Neste artigo, você vai entender de forma objetiva o que é a NR-35, quem precisa fazer o treinamento, como funciona a documentação e o que sua empresa ganha ao profissionalizar esse processo.

O que é a NR-35 (Trabalho em Altura)

A NR-35 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece medidas de prevenção para atividades realizadas em altura. Ela se aplica a qualquer trabalho executado acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.

Além do treinamento, a NR-35 exige que a empresa implemente um conjunto de controles, como análise de risco, procedimentos, condições adequadas de ancoragem, uso correto de EPIs e autorização para execução do serviço.

Quem precisa fazer o treinamento de trabalho em altura

Precisa fazer o treinamento NR-35 todo trabalhador que realiza atividades acima de 2 metros com risco de queda, mesmo que de forma eventual. Também é recomendado (e frequentemente exigido em contratos) que supervisores, encarregados e profissionais que autorizam/planejam a atividade tenham capacitação compatível com as responsabilidades.

Exemplos comuns de funções e atividades enquadradas na NR-35

  • Manutenção predial e industrial (telhados, marquises, fachadas e coberturas);
  • Instalação e manutenção de painéis solares (energia fotovoltaica);
  • Montagem de estruturas, andaimes e plataformas;
  • Trabalhos em escadas, mezaninos, lajes e passarelas com risco de queda;
  • Serviços de telecom, cabeamento e antenas;
  • Limpeza técnica de fachadas e trabalhos com cadeirinha (quando aplicável);
  • Atividades em áreas externas com acesso elevado (silos, docas, estruturas metálicas).

Quando o trabalho “não parece altura”, mas é (e pode gerar autuação)

Muitas autuações acontecem porque a empresa enxerga a tarefa como simples e rápida: “é só subir ali e prender um cabo”. Se é acima de 2 metros e existe risco de queda, a NR-35 pode ser exigida, inclusive em tarefas de poucos minutos.

Por isso, a gestão correta começa no diagnóstico dos riscos e na definição de controles. Um bom Programa de Gerenciamento de Riscos PGR ajuda a identificar onde a NR-35 se aplica e a organizar medidas preventivas por função e setor.

O que o treinamento NR-35 precisa ter para ser válido

Para proteger a empresa em fiscalizações e, principalmente, para reduzir acidentes, o treinamento precisa ser ministrado por profissional habilitado, com conteúdo programático adequado e comprovação documental.

Itens que normalmente não podem faltar

  • Conceitos e responsabilidades da NR-35;
  • Identificação de riscos e medidas de controle;
  • Seleção, inspeção e uso correto de EPIs e sistemas de ancoragem;
  • Procedimentos de trabalho e autorização;
  • Noções de emergência e resgate (conforme aplicabilidade);
  • Registro: lista de presença, conteúdo, avaliação e certificado.

Para facilitar a conformidade e padronizar evidências, vale contar com treinamentos de segurança do trabalho com documentação pronta para auditorias e contratos.

Periodicidade: quando refazer o treinamento

A NR-35 prevê treinamento inicial e também reciclagens conforme necessidade e situações previstas pela norma (como mudanças de procedimentos, condições, retorno após afastamentos relevantes, ou quando identificado que a capacitação precisa ser reforçada). Na prática, muitas empresas adotam um calendário anual de capacitações para manter o time sempre apto e reduzir falhas operacionais.

O ideal é integrar a agenda de treinamentos com a gestão de documentos de SST e com os riscos levantados no PGR, evitando “correria” quando surge uma fiscalização ou uma exigência de cliente.

O que a sua empresa ganha ao cumprir a NR-35 do jeito certo

  • Redução real de acidentes e interrupções de operação;
  • Menos risco de autuações por falta de treinamento e documentos;
  • Mais força de defesa em auditorias e ações trabalhistas;
  • Padronização dos procedimentos e responsabilidades;
  • Melhor aceitação em contratos com clientes que exigem compliance.

NR-35 e a “blindagem” documental: onde muitas empresas falham

Não basta ter certificado. Em auditorias mais rigorosas, é comum pedirem coerência entre treinamento, análise de risco, ordens internas e registros de SST. Por isso, a NR-35 funciona melhor quando está conectada ao seu sistema de gestão de segurança.

Alguns documentos e rotinas que fortalecem sua conformidade:

  1. PGR com inventário de riscos e plano de ação;
  2. Ordem de Serviço por função, formalizando riscos e orientações: Ordem de Serviço em Segurança do Trabalho;
  3. Controle de saúde ocupacional coerente com os riscos, via PCMSO com exames ocupacionais;
  4. Quando aplicável, integração com registros obrigatórios e conformidade operacional.

Como contratar o treinamento NR-35 ideal (sem comprar “dor de cabeça”)

Antes de fechar, valide estes pontos para garantir que o treinamento seja aceito por clientes, auditorias e fiscalização:

  • O fornecedor entrega documentação completa (conteúdo, presença, certificados, identificação do instrutor);
  • O treinamento é adequado à sua realidade (atividade, ambiente, tipos de acesso e riscos);
  • Existe opção presencial e/ou online conforme necessidade e aplicabilidade;
  • Há suporte para integrar treinamento com PGR/OS e rotinas internas.

Na Guruseg, você pode estruturar um cronograma anual de capacitações e manter tudo organizado para auditorias, com treinamento aplicável ao seu cenário e evidências prontas para apresentação.

Próximo passo

Se você quer reduzir riscos, evitar autuações e colocar sua empresa em conformidade rapidamente, o caminho mais eficiente é mapear as atividades em altura, definir controles e capacitar o time com documentação completa.

Fale com a Guruseg e solicite uma proposta de treinamento NR-35 (presencial ou online) alinhada ao seu PGR e às exigências do seu contrato e operação.

 

 

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Modelo editável de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Modelo atualizado de PGR: