Se a sua empresa tem qualquer atividade acima de 2 metros com risco de queda, a NR-35 não é “opcional”: ela é a norma que define requisitos mínimos para planejar, organizar e executar o trabalho em altura com segurança. E, na prática, o treinamento NR-35 é um dos primeiros itens cobrados em fiscalizações, auditorias e também em investigações após acidentes.

Neste artigo, você vai entender de forma objetiva o que é a NR-35, quem precisa fazer o treinamento, como funciona a documentação e o que sua empresa ganha ao profissionalizar esse processo.
O que é a NR-35 (Trabalho em Altura)
A NR-35 é a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece medidas de prevenção para atividades realizadas em altura. Ela se aplica a qualquer trabalho executado acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
Além do treinamento, a NR-35 exige que a empresa implemente um conjunto de controles, como análise de risco, procedimentos, condições adequadas de ancoragem, uso correto de EPIs e autorização para execução do serviço.
Quem precisa fazer o treinamento de trabalho em altura
Precisa fazer o treinamento NR-35 todo trabalhador que realiza atividades acima de 2 metros com risco de queda, mesmo que de forma eventual. Também é recomendado (e frequentemente exigido em contratos) que supervisores, encarregados e profissionais que autorizam/planejam a atividade tenham capacitação compatível com as responsabilidades.
Exemplos comuns de funções e atividades enquadradas na NR-35
- Manutenção predial e industrial (telhados, marquises, fachadas e coberturas);
- Instalação e manutenção de painéis solares (energia fotovoltaica);
- Montagem de estruturas, andaimes e plataformas;
- Trabalhos em escadas, mezaninos, lajes e passarelas com risco de queda;
- Serviços de telecom, cabeamento e antenas;
- Limpeza técnica de fachadas e trabalhos com cadeirinha (quando aplicável);
- Atividades em áreas externas com acesso elevado (silos, docas, estruturas metálicas).
Quando o trabalho “não parece altura”, mas é (e pode gerar autuação)
Muitas autuações acontecem porque a empresa enxerga a tarefa como simples e rápida: “é só subir ali e prender um cabo”. Se é acima de 2 metros e existe risco de queda, a NR-35 pode ser exigida, inclusive em tarefas de poucos minutos.
Por isso, a gestão correta começa no diagnóstico dos riscos e na definição de controles. Um bom Programa de Gerenciamento de Riscos PGR ajuda a identificar onde a NR-35 se aplica e a organizar medidas preventivas por função e setor.
O que o treinamento NR-35 precisa ter para ser válido
Para proteger a empresa em fiscalizações e, principalmente, para reduzir acidentes, o treinamento precisa ser ministrado por profissional habilitado, com conteúdo programático adequado e comprovação documental.
Itens que normalmente não podem faltar
- Conceitos e responsabilidades da NR-35;
- Identificação de riscos e medidas de controle;
- Seleção, inspeção e uso correto de EPIs e sistemas de ancoragem;
- Procedimentos de trabalho e autorização;
- Noções de emergência e resgate (conforme aplicabilidade);
- Registro: lista de presença, conteúdo, avaliação e certificado.
Para facilitar a conformidade e padronizar evidências, vale contar com treinamentos de segurança do trabalho com documentação pronta para auditorias e contratos.
Periodicidade: quando refazer o treinamento
A NR-35 prevê treinamento inicial e também reciclagens conforme necessidade e situações previstas pela norma (como mudanças de procedimentos, condições, retorno após afastamentos relevantes, ou quando identificado que a capacitação precisa ser reforçada). Na prática, muitas empresas adotam um calendário anual de capacitações para manter o time sempre apto e reduzir falhas operacionais.
O ideal é integrar a agenda de treinamentos com a gestão de documentos de SST e com os riscos levantados no PGR, evitando “correria” quando surge uma fiscalização ou uma exigência de cliente.
O que a sua empresa ganha ao cumprir a NR-35 do jeito certo
- Redução real de acidentes e interrupções de operação;
- Menos risco de autuações por falta de treinamento e documentos;
- Mais força de defesa em auditorias e ações trabalhistas;
- Padronização dos procedimentos e responsabilidades;
- Melhor aceitação em contratos com clientes que exigem compliance.
NR-35 e a “blindagem” documental: onde muitas empresas falham
Não basta ter certificado. Em auditorias mais rigorosas, é comum pedirem coerência entre treinamento, análise de risco, ordens internas e registros de SST. Por isso, a NR-35 funciona melhor quando está conectada ao seu sistema de gestão de segurança.
Alguns documentos e rotinas que fortalecem sua conformidade:
- PGR com inventário de riscos e plano de ação;
- Ordem de Serviço por função, formalizando riscos e orientações: Ordem de Serviço em Segurança do Trabalho;
- Controle de saúde ocupacional coerente com os riscos, via PCMSO com exames ocupacionais;
- Quando aplicável, integração com registros obrigatórios e conformidade operacional.
Como contratar o treinamento NR-35 ideal (sem comprar “dor de cabeça”)
Antes de fechar, valide estes pontos para garantir que o treinamento seja aceito por clientes, auditorias e fiscalização:
- O fornecedor entrega documentação completa (conteúdo, presença, certificados, identificação do instrutor);
- O treinamento é adequado à sua realidade (atividade, ambiente, tipos de acesso e riscos);
- Existe opção presencial e/ou online conforme necessidade e aplicabilidade;
- Há suporte para integrar treinamento com PGR/OS e rotinas internas.
Na Guruseg, você pode estruturar um cronograma anual de capacitações e manter tudo organizado para auditorias, com treinamento aplicável ao seu cenário e evidências prontas para apresentação.
Próximo passo
Se você quer reduzir riscos, evitar autuações e colocar sua empresa em conformidade rapidamente, o caminho mais eficiente é mapear as atividades em altura, definir controles e capacitar o time com documentação completa.
Fale com a Guruseg e solicite uma proposta de treinamento NR-35 (presencial ou online) alinhada ao seu PGR e às exigências do seu contrato e operação.