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Portaria MTE Nº 491/2025: Atualiza regras de desconto em folha em 2025

Portaria MTE Nº 4912025

A Portaria MTE Nº 491, publicada em 31 de março de 2025, traz novas diretrizes sobre a consignação de desconto em folha de pagamento. Essa mudança impacta diretamente empregadores e trabalhadores, exigindo atenção para evitar problemas jurídicos e garantir conformidade com a legislação.

O Que Muda com a Portaria MTE Nº 491/2025?

  1. Consentimento Expresso: O trabalhador deve autorizar formalmente qualquer desconto em folha, garantindo maior transparência e proteção contra abusos.
  2. Limites de Desconto: Determina um percentual máximo de desconto sobre o salário do colaborador, assegurando que ele não fique sem recursos para suas necessidades básicas.
  3. Regras para Instituições Credoras: Empresas que oferecem crédito consignado devem seguir normas mais rígidas, incluindo transparência nos contratos e taxas de juros limitadas.
  4. Penalidades por Irregularidades: Empresas que não cumprirem as novas exigências podem ser penalizadas, com multas e até ações trabalhistas.

Impacto para as Empresas

  • Ajustes no Departamento Pessoal: As empresas precisarão revisar contratos e procedimentos internos para garantir que os descontos estejam dentro das novas regras.
  • Treinamento de Equipe: É essencial que os responsáveis pela gestão de folha de pagamento estejam atualizados para evitar inconsistências legais.
  • Monitoramento e Compliance: Auditorias internas podem ser necessárias para garantir que as diretrizes estão sendo seguidas corretamente.

O Que Fazer Agora?

Empresas devem se antecipar às mudanças e revisar suas práticas de desconto em folha para evitar problemas futuros. A adaptação às novas regras garantirá segurança jurídica e evitará prejuízos financeiros.

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