A Portaria MTE Nº 491, publicada em 31 de março de 2025, traz novas diretrizes sobre a consignação de desconto em folha de pagamento. Essa mudança impacta diretamente empregadores e trabalhadores, exigindo atenção para evitar problemas jurídicos e garantir conformidade com a legislação.
O Que Muda com a Portaria MTE Nº 491/2025?
- Consentimento Expresso: O trabalhador deve autorizar formalmente qualquer desconto em folha, garantindo maior transparência e proteção contra abusos.
- Limites de Desconto: Determina um percentual máximo de desconto sobre o salário do colaborador, assegurando que ele não fique sem recursos para suas necessidades básicas.
- Regras para Instituições Credoras: Empresas que oferecem crédito consignado devem seguir normas mais rígidas, incluindo transparência nos contratos e taxas de juros limitadas.
- Penalidades por Irregularidades: Empresas que não cumprirem as novas exigências podem ser penalizadas, com multas e até ações trabalhistas.
Impacto para as Empresas
- Ajustes no Departamento Pessoal: As empresas precisarão revisar contratos e procedimentos internos para garantir que os descontos estejam dentro das novas regras.
- Treinamento de Equipe: É essencial que os responsáveis pela gestão de folha de pagamento estejam atualizados para evitar inconsistências legais.
- Monitoramento e Compliance: Auditorias internas podem ser necessárias para garantir que as diretrizes estão sendo seguidas corretamente.
O Que Fazer Agora?
Empresas devem se antecipar às mudanças e revisar suas práticas de desconto em folha para evitar problemas futuros. A adaptação às novas regras garantirá segurança jurídica e evitará prejuízos financeiros.
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