Em 16 de janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 57, que altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora Nº 6 (NR-6), referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Principais Alterações:
Proibição de Compartilhamento de Certificados de Aprovação (CAs): A nova redação do item 6.9.4 estabelece que é vedado o uso do CA emitido para um fabricante ou importador por outro fabricante ou importador sem que este obtenha um CA próprio, seguindo os procedimentos regulares de certificação.
Objetivo da Portaria:
Essa medida visa reforçar a responsabilidade individual de cada fabricante ou importador na certificação de seus EPIs, garantindo maior segurança e qualidade dos produtos disponibilizados no mercado brasileiro.
Prazos e Vigência:
A Portaria entra em vigor seis meses após a data de sua publicação, ou seja, em 17 de julho de 2025. Até essa data, os fabricantes e importadores devem adequar seus processos para cumprir as novas exigências.
Impacto para Fabricantes e Importadores:
Necessidade de Certificação Individual: Cada fabricante ou importador deverá obter seu próprio CA para os EPIs que comercializa, não sendo mais permitido utilizar o CA de terceiros.
Adequação de Processos: As empresas terão um período de seis meses para ajustar seus procedimentos internos e garantir a conformidade com a nova regulamentação.
Conclusão:
A Portaria MTE Nº 57/2025 representa um avanço na regulamentação de EPIs no Brasil, assegurando que cada fabricante ou importador seja responsável pela qualidade e segurança dos produtos que coloca no mercado. As empresas do setor devem estar atentas a essas mudanças e buscar a certificação adequada dentro do prazo estabelecido para evitar penalidades e garantir a proteção eficaz dos trabalhadores.
FONTE: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-57-de-16-de-janeiro-de-2025-607690596
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