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Portaria MTE Nº 60/2025: alterações significativas (NR-20)

Portaria MTE Nº 60/2025

Em 21 de janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 60, que introduz alterações significativas na Norma Regulamentadora Nº 20 (NR-20), especificamente no que tange aos tanques de inflamáveis no interior de edifícios.

Principais Alterações:

Isenção para Tanques de Diesel e Biodiesel: A nova redação do item 2.1.1 do Anexo III da NR-20 estabelece que as alíneas “d” e “f” do item 2.1 não se aplicam mais a tanques de consumo alimentados por diesel ou biodiesel, sejam eles separados ou integrados na base de grupos geradores.

Objetivo da Portaria:

Essa modificação visa simplificar os processos e reduzir a burocracia para instalações que utilizam diesel ou biodiesel, reconhecendo as particularidades desses combustíveis em comparação com outros inflamáveis.

Vigência:

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2025, conforme registrado no Diário Oficial da União.

Impacto para Empresas:

Adequação Imediata: Empresas que possuem tanques de consumo de diesel ou biodiesel no interior de edifícios devem revisar seus procedimentos para assegurar conformidade com as novas diretrizes da NR-20.

Simplificação de Processos: A isenção das alíneas “d” e “f” para esses tanques pode resultar em processos mais ágeis e menos onerosos para as organizações afetadas.

Conclusão:

A Portaria MTE Nº 60/2025 representa um avanço na regulamentação de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, ajustando as exigências da NR-20 às especificidades de determinados combustíveis. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade legal e manter ambientes de trabalho seguros.

FONTE: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-60-altera-o-item-2-1-1-anexo-iii-nr-20.pdf/view


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