Em 21 de janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 60, que introduz alterações significativas na Norma Regulamentadora Nº 20 (NR-20), especificamente no que tange aos tanques de inflamáveis no interior de edifícios.
Principais Alterações:
Isenção para Tanques de Diesel e Biodiesel: A nova redação do item 2.1.1 do Anexo III da NR-20 estabelece que as alíneas “d” e “f” do item 2.1 não se aplicam mais a tanques de consumo alimentados por diesel ou biodiesel, sejam eles separados ou integrados na base de grupos geradores.
Objetivo da Portaria:
Essa modificação visa simplificar os processos e reduzir a burocracia para instalações que utilizam diesel ou biodiesel, reconhecendo as particularidades desses combustíveis em comparação com outros inflamáveis.
Vigência:
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de janeiro de 2025, conforme registrado no Diário Oficial da União.
Impacto para Empresas:
Adequação Imediata: Empresas que possuem tanques de consumo de diesel ou biodiesel no interior de edifícios devem revisar seus procedimentos para assegurar conformidade com as novas diretrizes da NR-20.
Simplificação de Processos: A isenção das alíneas “d” e “f” para esses tanques pode resultar em processos mais ágeis e menos onerosos para as organizações afetadas.
Conclusão:
A Portaria MTE Nº 60/2025 representa um avanço na regulamentação de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis, ajustando as exigências da NR-20 às especificidades de determinados combustíveis. É fundamental que as empresas estejam atentas a essas mudanças para garantir a conformidade legal e manter ambientes de trabalho seguros.
Proteja sua empresa e sua equipe! 🚧🦺
Evite multas e garanta um ambiente seguro com nossos serviços de Segurança do Trabalho. Entre em contato agora e solicite um orçamento sem compromisso!
Sua segurança é a nossa prioridade! 🔐 Faça um Orçamento conosco: https://gurusegfranquia.com.br/servicos-em-seguranca-do-trabalho/