Em 2 de janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria Nº 9, que prorroga o prazo para a implementação do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora Nº 18 (NR-18), referente às condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Esta extensão aplica-se especificamente a determinados tipos de máquinas autopropelidas utilizadas no setor.
Principais Alterações:
- Prorrogação de Prazo: O prazo para adequação das máquinas autopropelidas, conforme especificado no item 18.10.1.13 da NR-18, foi estendido, proporcionando às empresas mais tempo para se ajustarem às novas exigências de segurança.
Impacto para Empresas:
- Revisão de Cronogramas: Empresas do setor da construção devem ajustar seus cronogramas de manutenção e atualização de equipamentos para atender ao novo prazo estabelecido.
- Planejamento Financeiro: A prorrogação oferece uma oportunidade para melhor planejamento financeiro, permitindo que os investimentos necessários sejam realizados de forma mais organizada.
Conclusão:
A Portaria MTE Nº 9/2025 demonstra a sensibilidade do governo às demandas do setor da construção, oferecendo um prazo adicional para a adequação de máquinas autopropelidas. É crucial que as empresas utilizem esse período para garantir a conformidade com as normas de segurança, assegurando a proteção dos trabalhadores e evitando possíveis penalidades futuras.
FONTE (MTE): Ministrério do Trabalho e Emprego
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