Introdução
Em maio de 2025, a Receita Federal enfrentou instabilidades em seus sistemas, especialmente no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), comprometendo a emissão de documentos de arrecadação, como DARFs e DAS. Diante desse cenário, a autarquia anunciou a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos e entrega de declarações que venciam em 20 de maio.
Esta medida visa evitar penalizações aos contribuintes impossibilitados de cumprir suas obrigações fiscais devido às falhas técnicas.
Detalhes da Prorrogação
A Portaria Normativa MF nº 1.137/2025, publicada em 22 de maio de 2025, estabeleceu que os prazos para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), originalmente fixados para 20 de maio de 2025, foram prorrogados para 28 de maio de 2025. Essa decisão foi tomada após a constatação de instabilidades nos sistemas da Receita Federal, que impediram a emissão dos referidos documentos.
É importante ressaltar que essa prorrogação não se aplica ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cuja data de vencimento permanece inalterada.
Impactos para os Contribuintes
Com a prorrogação dos prazos, os contribuintes têm até o dia 28 de maio de 2025 para regularizar os pagamentos dos tributos afetados sem a incidência de multas ou juros. Além disso, a entrega das declarações relacionadas a esses tributos também pode ser realizada até essa nova data.
É fundamental que os contribuintes verifiquem se suas obrigações fiscais estão entre aquelas cujos prazos foram prorrogados e, caso positivo, aproveitem esse período adicional para regularizar sua situação junto ao Fisco.
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