Nos últimos anos, a forma pela qual algumas atividades são desenvolvidas e o ambiente profissional sofreram alterações significativas. Aquilo que era considerado uma alternativa pontual — o trabalho em home office — passou a ser adotado de forma contínua ou combinada com a presença física, consolidando o modelo híbrido em diversas organizações.
Em 2025, o teletrabalho foi reforçado por decisões judiciais e regulamentações que já exigem:
- Contratos com cláusulas específicas;
- Reembolso de despesas de energia, internet e equipamentos;
- Fornecimento de suporte ergonômico e saúde mental;
- Garantia do “direito à desconexão”;
- Controle e validação da jornada digital.
Definição Legal de Teletrabalho e Trabalho Híbrido.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio dos artigos 75-A a 75-E, define o teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação.
Conforme estabelece a Lei nº 14.442/2022, o comparecimento ao ambiente físico da empresa, de forma ocasional, não descaracteriza o regime de teletrabalho, mas sim, o trabalho híbrido como uma extensão do teletrabalho.
Como sua empresa se adapta:
- Atualize contratos explicitando direitos e cláusulas de reembolso;
- Treine RH e gestores;
- Comprove suporte e equipamentos fornecidos;
- Estabeleça política interna de desconexão e uso de jornada.
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