Introdução
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu um caso importante envolvendo uma guarda portuária que pediu indenização por uso indevido de sua imagem em vários processos trabalhistas. A decisão analisou até onde vai a proteção ao direito de imagem do trabalhador, equilibrando-o com o direito de defesa da empresa.
Se você é empregador ou profissional de SST ou RH, entender essa decisão é vital para evitar autuações ou litígios desnecessários.
O caso que virou referência
- Processo: RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014 do TST, julgado em 17 de setembro de 2025.
- Ocorreu que a guarda portuária alegou uso de suas fotografias em 24 ações trabalhistas, sem sua autorização, por parte da empresa, como prova em processos diversos.
- O Tribunal Regional havia condenado a empresa, mas o TST reverteu a decisão. O entendimento foi de que não houve dano moral, pois as imagens foram produzidas por ordem judicial, estão em autos públicos, usadas em processos que tratam dos mesmos fatos, e não apresentam caráter vexatório ou de constrangimento.
Direito legal de imagem vs direito de defesa
A base jurídica para o direito à imagem
- Constituição Federal, art. 5º, inc. X: proteção à imagem como direito da personalidade.
- Código Civil, art. 20: uso da imagem requer autorização, salvo se em casos legais, judiciais ou interesse público.
Quando o uso é lícito segundo o TST
- A imagem é parte de prova judicial, capturada por ordem de autoridade competente.
- Está em autos públicos, ou seja, documentos acessíveis no sistema judicial.
- Utilizada para defender a empresa em casos que tratam dos mesmos fatos.
- Não há indício de constrangimento, vexame ou exposição indevida.
Riscos para a empresa quando agir indevidamente
- Multas por danos morais em ações trabalhistas.
- Honorários advocatícios e custos judiciais elevados.
- Mau impacto reputacional.
- Obrigações para retirar ou corrigir conteúdo ilegal.
Boas práticas e orientações preventivas
- Sempre solicite autorização expressa por escrito quando for usar imagem do colaborador para qualquer finalidade que não seja estritamente probatória ou interna.
- Se usar imagens captadas judicialmente, documente sua origem e finalidade de utilização.
- Evite expor colaboradores em situações que possam gerar constrangimento ou equivaler a exposição indevida.
- Mantenha cláusulas contratuais claras sobre uso de imagem, inclusive após rescisão do contrato, se aplicável.
- Treine sua equipe de RH e jurídico para agir com cautela diante desse tipo de demanda.
Conclusão
A decisão recente do TST definiu parâmetros importantes sobre o uso de imagem em processos trabalhistas: não basta que a foto seja usada, importa quem a usou, para que fim, em que contexto e se há constrangimento.
Empresas que seguirem as boas práticas e respeitarem os direitos de imagem estarão mais seguras e reduzirão muito o risco de arcar com indenizações.
FONTE CONSULTADA: https://www.tst.jus.br
👉 Quer blindar sua empresa contra riscos do uso indevido de imagem?
Fale com nossos especialistas em SST e direito do trabalho e solicite um orçamento personalizado:
Serviços em Segurança do Trabalho