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Quando o uso de imagem gera indenização trabalhista

uso de imagem ação trabalhista

Introdução

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu um caso importante envolvendo uma guarda portuária que pediu indenização por uso indevido de sua imagem em vários processos trabalhistas. A decisão analisou até onde vai a proteção ao direito de imagem do trabalhador, equilibrando-o com o direito de defesa da empresa.

Se você é empregador ou profissional de SST ou RH, entender essa decisão é vital para evitar autuações ou litígios desnecessários.


O caso que virou referência

  • Processo: RRAg-0001210-79.2022.5.17.0014 do TST, julgado em 17 de setembro de 2025.
  • Ocorreu que a guarda portuária alegou uso de suas fotografias em 24 ações trabalhistas, sem sua autorização, por parte da empresa, como prova em processos diversos.
  • O Tribunal Regional havia condenado a empresa, mas o TST reverteu a decisão. O entendimento foi de que não houve dano moral, pois as imagens foram produzidas por ordem judicial, estão em autos públicos, usadas em processos que tratam dos mesmos fatos, e não apresentam caráter vexatório ou de constrangimento.

A base jurídica para o direito à imagem

  • Constituição Federal, art. 5º, inc. X: proteção à imagem como direito da personalidade.
  • Código Civil, art. 20: uso da imagem requer autorização, salvo se em casos legais, judiciais ou interesse público.

Quando o uso é lícito segundo o TST

  • A imagem é parte de prova judicial, capturada por ordem de autoridade competente.
  • Está em autos públicos, ou seja, documentos acessíveis no sistema judicial.
  • Utilizada para defender a empresa em casos que tratam dos mesmos fatos.
  • Não há indício de constrangimento, vexame ou exposição indevida.

Riscos para a empresa quando agir indevidamente

  • Multas por danos morais em ações trabalhistas.
  • Honorários advocatícios e custos judiciais elevados.
  • Mau impacto reputacional.
  • Obrigações para retirar ou corrigir conteúdo ilegal.

Boas práticas e orientações preventivas

  1. Sempre solicite autorização expressa por escrito quando for usar imagem do colaborador para qualquer finalidade que não seja estritamente probatória ou interna.
  2. Se usar imagens captadas judicialmente, documente sua origem e finalidade de utilização.
  3. Evite expor colaboradores em situações que possam gerar constrangimento ou equivaler a exposição indevida.
  4. Mantenha cláusulas contratuais claras sobre uso de imagem, inclusive após rescisão do contrato, se aplicável.
  5. Treine sua equipe de RH e jurídico para agir com cautela diante desse tipo de demanda.

Conclusão

A decisão recente do TST definiu parâmetros importantes sobre o uso de imagem em processos trabalhistas: não basta que a foto seja usada, importa quem a usou, para que fim, em que contexto e se há constrangimento.

Empresas que seguirem as boas práticas e respeitarem os direitos de imagem estarão mais seguras e reduzirão muito o risco de arcar com indenizações.

FONTE CONSULTADA: https://www.tst.jus.br


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