O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos documentos mais importantes da área de SST. Mas uma dúvida comum entre empresários e profissionais da área é: quem pode assinar o PGR em 2025?
De acordo com a NR-01 e demais regulamentações, o PGR deve ser elaborado por profissional com conhecimentos técnicos comprovados em segurança do trabalho. Isso pode incluir:
- Técnicos de Segurança do Trabalho
- Engenheiros de Segurança do Trabalho
- Empresas especializadas em SST
Não existe uma exigência legal de que o profissional tenha registro em conselho (como CREA ou CRQ), mas é fundamental que tenha conhecimento técnico comprovado, por meio de capacitação, experiência ou formação específica.
A assinatura do documento deve garantir a responsabilidade técnica pela elaboração e execução do PGR.
📌 Importante: o PGR pode ser digital, mas a responsabilidade legal é a mesma.
Tem dúvidas sobre PGR? Consulte a FAQ – Perguntas e Respostas GRO e PGR da NR 01
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