O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou em junho de 2025 a prorrogação da entrada em vigor das novas regras para o trabalho em feriados no comércio. Agora, as empresas terão até o dia 1º de março de 2026 para se adaptar às exigências da Portaria MTE nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para autorizar o funcionamento nestas datas.
🔎 O que muda com a nova regra
Com a Portaria MTE nº 3.665/2023, o trabalho em feriados no comércio só poderá ser autorizado mediante convenção coletiva entre sindicatos patronais e laborais. Antes, bastava uma autorização genérica da legislação trabalhista ou portarias setoriais.
📅 Nova data de início
Originalmente prevista para vigorar em 1º de março de 2024, a norma havia sido postergada para 1º de julho de 2025. Agora, com a nova decisão do MTE, a exigência passa a valer somente a partir de 1º de março de 2026.
🏢 Quais setores serão impactados?
Todos os estabelecimentos comerciais que desejarem funcionar em feriados, como supermercados, farmácias, shoppings e lojas de rua, precisarão observar a nova exigência da convenção coletiva. Isso significa que acordos individuais ou meras autorizações estaduais já não serão mais suficientes após a nova data de vigência.
📌 Por que a prorrogação foi concedida?
Segundo o MTE, a decisão foi tomada em diálogo com entidades do comércio e dos trabalhadores. A medida busca oferecer mais tempo para que as partes negociem com equilíbrio e para que as empresas possam se organizar juridicamente.
💡 Como sua empresa deve se preparar?
- Verifique se sua categoria possui convenção coletiva vigente.
- Negocie com os sindicatos regionais, caso ainda não exista um acordo que autorize o trabalho em feriados.
- Atualize seus contratos e escalas de trabalho para refletir a nova legislação.
- Evite penalidades, mantendo documentação adequada e comunicação com o sindicato laboral.
📝 Conclusão
A prorrogação até março de 2026 representa uma oportunidade para empresas do setor comercial se ajustarem à nova exigência legal sem o risco imediato de sanções. No entanto, é fundamental agir com antecedência, já que o cumprimento da norma será obrigatório após esse período de transição.
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