Conheça as obrigações da Segurança e Saúde do Trabalho.
Eventos em SST para o E-social, PGR/GRO.
Desde 03 de janeiro de 2022 que os eventos em SST para o E-social, bem como o PGR, surgiram no cenário da SST (Segurança e Saúde do Trabalho). Até hoje as dúvidas sobre essa mudança acomete quem tem uma empresa.
Para começar, o PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) foi substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Isso significa, na prática, um documento mais robusto ainda, que contempla fatores ergonômicos e ocupacionais.
A obrigatoriedade gerada por essas novas mudanças gerou um pouco de receio por parte das empresas, com medo de não estarem cumprindo exatamente da forma que deveriam.
E, de fato, as questões de Segurança e Saúde do trabalho são bem específicas e merecem atenção. Neste artigo você vai entender melhor o que são os eventos em SST para o E-social, bem como o PGR.
Eventos em SST para o E-social: o que é o eSocial?
Antes de saber quais são os novos eventos em SST para o E-social, é importante compreender o que é o eSocial caso você esteja começando a conhecer sobre o universo da Saúde e Segurança do Trabalho.
“eSocial” é a abreviação de “Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas”. Na prática, é um sistema criado pelo Governo Federal onde as empresas fornecem informações de seus funcionários.
No documento há dados como contribuições previdenciárias, títulos, admissão, relatórios de acidentes, demissão, aviso prévio, folha de pagamento, informações do FGTS e registros fiscais.
E para quem ele é obrigatório? Para qualquer empresa que tenha empregados, mesmo que seja o caso do MEI.
Os eventos em SST para o E-social são informações que as empresas encaminham para o sistema e após as reformulações de janeiro de 2022, os eventos obrigatórios são os seguintes:
● S-2210 – CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
● S-2220 – ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
● S-2240 – Agentes Nocivos – Condições Ambientais de Trabalho
O que é o PGR?
Além dos eventos em SST para o E-social, uma das mudanças de janeiro de 2022 foi sobre o PGR.
“PGR” é a sigla para “Programa de Gerenciamento de Riscos”, sendo uma ferramenta de gestão de riscos que avalia cada um dos processos de uma empresa e propõe soluções para evitar riscos que prejudiquem o trabalhador.
De acordo com a NR 1 (Norma Regulamentadora) e a NR 9, é estabelecido que os critérios devem ser definidos por contratantes e contratados em relação à SST, de acordo com um inventário de riscos.
É necessário que seja desenvolvido um plano de ação para controlar os riscos e isso deve efetivamente sair do papel. Não deve ser tratado como uma mera formalidade.
De modo geral, o Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter:
● Inventário de riscos
● Plano de ação
Vale ressaltar que é necessário analisar cada tipo de risco pontualmente e isso irá variar muito de empresa para empresa e a depender de cada uma das atividades.
Além disso, mesmo que seja uma única empresa, cada unidade deve ter o seu próprio PGR quando for o caso.
Como estar em dia com as obrigações.
Tanto o eSocial quanto o PGR são dois tipos de documentos imprescindíveis para garantir a segurança do trabalhador.
A recomendação é que eles sejam realizados apenas por profissionais adequados e que tenham experiência nessa área da SST. Dessa forma, será possível agregar o máximo de segurança para toda a empresa.
E se você busca um serviço de profissional para os eventos em SST para o E-social ou para a elaboração do PGR, não deixe de conhecer Guruseg Franchising, empresa especializada em segurança do trabalho.