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Você sabe o que são os exames ocupacionais e sobre a sua obrigatoriedade?

Entenda agora mesmo do que se tratam esses exames para empresas.

Exames Ocupacionais

Você já ouviu falar sobre exames ocupacionais? Se você tem uma empresa, independente do nicho, deve se atentar a esse tema. Afinal, os empreendedores que não cumprirem o que está na lei podem sofrer sanções.

Relacionado com a medicina do trabalho e Saúde e Segurança do colaborador, o exame ocupacional é algo que tem entrado em pauta com mais frequência a cada dia, visto que a preocupação com a saúde, além das leis, têm aumentado.

Neste artigo você vai entender do que se tratam esses exames e quando eles devem ser feitos pela empresa. Vamos lá?

O que são os exames ocupacionais

Os exames ocupacionais nada mais são dos exames realizados por um médico do trabalho. O objetivo é identificar se a função do profissional causou algum dano a sua saúde.

Este é um exame obrigatório de acordo com a CLT, mais precisamente em seu artigo 168, e deve ser arcado pelo empregador.

Caso o empregador não cumpra com o que está expresso em lei, ele está sujeito a multas e sanções.

O intuito é fazer um exame assim que o colaborador começa no trabalho e, depois, realiza periodicamente até, se for o caso, um exame no momento da saída da corporação.

Com esses exames é possível avaliar se o trabalho prejudicou a saúde do indivíduo de alguma forma.

Quais são os exames ocupacionais

Na prática, o que seriam os exames ocupacionais? Na verdade, são exames variados e eles dependem muito de cada ocupação.

Há algumas funções que exigem exames bem simples, como exame de diabetes e audiometria.

Porém, existem funções que podem exigir raio-X, exame psicológico e até mesmo eletrocardiograma.

O ideal é conhecer o quadro de funções da empresa e saber quais são os exames que devem ser feitos para cada um dos funcionários.

O que diz na lei

De acordo com a lei, os exames ocupacionais devem ser realizados em alguns momentos de forma obrigatória:

    • Início do trabalho (exame admissional)

    • Exame periódico

    • Exame demissional (fim da experiência)

Exames admissional

O primeiro dos exames ocupacionais é o admissional, ou seja, é quando o colaborador está prestes a ser admitido no cargo. Vale ressaltar que deve ser feito com, no máximo, 15 dias antes da contratação efetiva.

Nesse momento, o objetivo do exame é mostrar que a pessoa tem total condição de realizar a função para qual está sendo destinada.

Em muitos casos não são apenas exames físicos que são solicitados, mas exames psicológicos também.

Exames demissional

Como o próprio nome sugere, esse exame deve acontecer no momento da demissão ou desligamento do colaborador.

O objetivo é mostrar se as condições de saúde atual têm alguma interferência por conta do cargo. Ele deve ser realizado com, no máximo, 10 dias após a rescisão do contrato.

Exames periódicos

A lei também aborda os exames ocupacionais periódicos. Os funcionários devem repetir os exames de 6 em 6 meses para acompanhar se as atividades não estão comprometendo o indivíduo em algum grau.

Além desses três momentos previstos em lei, também é necessário realizar o exame ocupacional sempre que há mudança de cargo.

Procure por profissionais

Os exames ocupacionais são realizados por clínicas de Saúde e Segurança do Trabalho, sendo que elas são específicas para atender esse tipo de demanda.

Os exames são solicitados pela corporação e é importante que essa obrigação, dentre outras, seja executada de acordo com o que consta na lei.

Além dos exames ocupacionais, existe uma série de deveres e obrigações no que tange à Saúde e Segurança do trabalho. Se você deseja respaldar a sua empresa, conheça a Guruseg Franchising.

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